| Direito de Preferência dos Co-Herdeiros na Venda de Bens da Herança |
| O Que Precisa de Saber Quando vários herdeiros partilham uma herança que inclui imóveis, surgem frequentemente dúvidas sobre os direitos de cada um relativamente à venda desses bens. Uma das questões mais comuns prende-se com o direito de preferência: afinal, os co-herdeiros têm direito de preferência na venda de um imóvel da herança? O Que Diz a Lei Sobre o Direito de Preferência A resposta pode surpreender: os co-herdeiros não têm direito legal de preferência na venda de um imóvel específico da herança a terceiros. O que a lei portuguesa prevê, no artigo 2130.º do Código Civil, é apenas o direito de preferência na venda do quinhão hereditário de um herdeiro a um terceiro. Esta distinção é fundamental. Vender o quinhão hereditário significa vender a posição jurídica de herdeiro e todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Já a venda de um bem concreto da herança, como um apartamento ou uma moradia, é algo diferente. Na Prática: Como Funciona a Venda de Imóveis em Herança Embora não exista direito legal de preferência na venda de imóveis da herança, a realidade prática pode funcionar de forma semelhante. Porquê? Porque a venda de um imóvel que está em herança indivisa depende da participação direta de todos os herdeiros. Isto significa que, se um ou mais herdeiros quiserem vender um imóvel da herança, todos os co-herdeiros terão de participar no negócio e assinar a escritura ou DPA (Documento Particular Autenticado), uma vez que estão a alienar um direito que efetivamente lhes pertence. Esta exigência de participação universal confere a cada herdeiro um poder de veto informal que, na prática, produz efeitos semelhantes a um direito de preferência. O Poder de Negociação dos Co-Herdeiros Imagine o seguinte cenário: três irmãos herdaram uma casa dos pais. Dois deles querem vender o imóvel por 300.000€ a um comprador interessado. O terceiro irmão pode simplesmente dizer: “Se é para vender por esse valor, eu fico com o imóvel pagando essa quantia aos outros dois. Caso contrário, não participo na venda.” Embora não esteja a exercer um direito de preferência legal, este herdeiro está a usar o seu poder de veto para conseguir um resultado semelhante: ou adquire ele o imóvel nas mesmas condições propostas pelo terceiro, ou bloqueia a venda. A Exceção Importante: Venda Judicial no Inventário Existe uma situação em que este mecanismo informal não funciona: quando o imóvel é vendido judicialmente no âmbito de um processo de inventário. Nestes casos, a venda não é promovida pelos herdeiros, mas sim determinada pelo tribunal. Pode acontecer quando os herdeiros não conseguem chegar a acordo sobre a partilha dos bens ou sobre a venda, e um ou mais deles avançam com o processo de inventário para forçar a partilha ou a venda. Ora, o desfecho de uma boa parte dos processos de inventário passa precisamente pela venda dos bens integrantes da herança, caso em que a lei não só não confere aos herdeiros qualquer direito de preferência, como não dispõem do “poder de veto” informal que acima referimos, uma vez que a venda é determinada e promovida pelo tribunal. Conclusão Embora a lei não confira aos co-herdeiros um direito formal de preferência na venda de imóveis da herança, a exigência prática de participação direta de todos cria uma dinâmica semelhante. Cada herdeiro tem, na prática, o poder de adquirir o bem nas mesmas condições oferecidas por terceiros ou de bloquear a venda. A exceção a esta regra ocorre nas vendas judiciais no contexto de processos de inventário, onde o tribunal assume o controlo do processo de venda, eliminando o poder de veto individual dos herdeiros. Compreender estas nuances é essencial para navegar com sucesso as complexidades das heranças e partilhas e é precisamente aqui que assessoria jurídica especializada faz toda a diferença, por isso, contacte o seu Solicitador ou Advogado. Fonte: pa-legal.pt |