Quem vender parte de um imóvel em heranças indivisas não terá de pagar IRS sobre mais valias, revela acórdão uniformizador. O Fisco tem vindo a insistir que quem vender a sua parte de um imóvel em heranças indivisas tem de pagar IRS sobre as mais-valias. Mas, agora, a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) vem contrariar este entendimento, uniformizando a jurisprudência que...